DECRETO N.1.588-B, DE 2 DE ABRIL DE 1908.

Abre á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica um credito supplementar de 514:899$528

O presidente do Estado, usando da auctorização concedida pelo artigo 5.° da lei n. 1059, de 28 de Dezembro de 1906, decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica um credito de 514:899$528 (quinhentos e quatorze contos oitocentos e noventa e nove mil quinhentos e vinte e oito réis), supplementar á verba «Prisões do Estado», do '§ 6.° do artigo 4.° da citada lei.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 2 de Abril de 1908.

JORGE TIBIRIÇA'
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA