DECRETO N.1.588-B, DE 2 DE ABRIL DE 1908.
Abre á Secretaria da Justiça e da Segurança Publica um credito supplementar de 514:899$528
O presidente do Estado, usando da
auctorização concedida pelo artigo 5.° da lei n.
1059, de 28 de Dezembro de 1906, decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Justiça e da Segurança Publica um credito
de 514:899$528 (quinhentos e quatorze contos oitocentos e noventa e
nove mil quinhentos e vinte e oito réis), supplementar á
verba «Prisões do Estado», do '§ 6.° do
artigo 4.° da citada lei.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 2 de Abril de 1908.
JORGE TIBIRIÇA'
WASHINGTON LUIS P. DE SOUSA