DECRETO N. 1.589, DE  08 DE ABRIL DE 1908

Manda annexar á Repartição de Agua e Exgottos da Capital o serviço de conclusão das obras novas iniciados pela commissão de Obras Novas de Saneamento e Abastecimento de Agua da Capital.

O dr. presidente do Estado de São Paulo, Attendendo ao que lhe propoz o dr. secretario da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo unico. - O serviço de conclusão das obras novas iniciadas pela Commissão de Obras Novas de Saneamento e Abastecimento de Agua da Capital, ora extincta, fica a cargo do director da Repartição de Agua e Exgottos da Capital, com o pessoal que for preciso, a juizo do dr. secretario da Agricultura.

§ unico. - Até ultimação das referidas obras, perceberá o director da Repartição de Agua e Exgottos da Capital mais a gratificação prolabore de 500$000 mensaes, pela verba respectiva.

Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 8 de Abril de 1908. 

JORGE TIBIRIÇA'
DR. CARLOS J. BOTELHO.