DECRETO N. 1.589, DE 08 DE ABRIL DE 1908
Manda annexar á Repartição de
Agua e Exgottos da Capital o serviço de conclusão das obras novas
iniciados pela commissão de Obras Novas de Saneamento e Abastecimento
de Agua da Capital.
O dr. presidente do Estado de São
Paulo, Attendendo ao que lhe propoz o dr. secretario da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo unico. - O serviço de
conclusão das obras novas iniciadas pela Commissão de Obras Novas de
Saneamento e Abastecimento de Agua da Capital, ora extincta, fica a
cargo do director da Repartição de Agua e Exgottos da Capital, com o
pessoal que for preciso, a juizo do dr. secretario da Agricultura.
§ unico. - Até ultimação das referidas obras, perceberá o
director da Repartição de Agua e Exgottos da Capital mais a
gratificação prolabore de 500$000 mensaes, pela verba respectiva.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 8 de Abril de 1908.
JORGE TIBIRIÇA'
DR. CARLOS J. BOTELHO.