DECRETO N.1.590, DE 8 DE ABRIL DE 1908

Auctoriza a Companhia Estrada de Ferro do Dourado a abrir, ao trafego publico, com caracter provisorio e mediante condições, o trecho entre « Ponte Alta e Gavião Peixoto », pertencente ao prolongamento, de Bôa Esperança ao ponto mais conveniente da estrada de rodagem de Araraquara a Ibitinga, ao qual se refere o decreto n. 1322, de 18 de Outubro de 1905.

O dr. presidente do Estado de S. Paulo, Attendendo ao que lhe requereu a Companhia Estrada de Ferro do Dourado e de accôrdo com as informações da repartição competente,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Companhia Estrada de Ferro do Dourado auctorizada a abrir ao trafego publico, com caracter provisorio, o trecho entre «Ponte Alta e Gavião Peixoto », com 12 kilometros de extensão e pertencente ao prolongamento, de Bôa Esperança a um ponto da estrada de rodagem de Araraquara a lbitinga, ao qual se refere o decreto n. 1322, de 18 de Outubro de 1905, mediante as seguintes condições:
1.ª - não circulam no trecho alludido, até experiencia e acceitação definitiva da ponte sobre o rio Jacaré, locomotivas com peso total excedente a 14 toneladas;
2.ª - effectuar-se o movimento das locomotivas sem reversão no ponto terminal do trecho, apenas até 31 de Maio proximo futuro, epocha em que deverá estar prompto o triangulo na estação subsequente;
3.ª - ficarem concluidas até 30 do corrente mez, as obras do edificio para estação em Gavião Peixoto.
Artigo 2.º - Applica-se ao trecho a que se refere o presente decreto o disposto no artigo 2.° do decreto n. 1408, de 9 de Outubro de 1906.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 8 de Abril de 1908. 

JORGE TIBIRIÇA'
DR. CARLOS J. BOTELHO.