DECRETO N. 1.591, DE 8 DE ABRIL DE 1908

Approva os estudos definitivos da via ferrea de Ibitinga a Monte Alto, concedida pelo decreto n. 1485, de 2 de Julho de 1907.

O dr. presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Melhoramentos de Monte Alto e de accôrdo com o parecer da repartição competente, 
Decreta :
Artigo unico. - São approvados, para os devidos effeitos, os documentos a este annexos, rubricados pelo director de Viação e que ficarão archivados na Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sendo todos relativos aos estudos definitivos da via ferrea de Ibitirama a Monte Alto.

§ unico. - O plano de carro é acceito como typo de vehiculo destinado ao transporte de passageiros, adoptando-se para todo elle os bancos mais confortaveis dos que foram propostos.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 8 de Abril de 1908. 

JORGE TIBIRIÇÁ
DR. CARLOS J. BOTELHO.