DECRETO N. 1.591, DE 8 DE ABRIL DE 1908
Approva os estudos definitivos da via ferrea de Ibitinga a Monte Alto, concedida pelo decreto n. 1485, de 2 de Julho de 1907.
O dr. presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Melhoramentos de Monte Alto e de
accôrdo com o parecer da repartição competente,
Decreta :
Artigo unico. - São approvados, para os devidos effeitos, os
documentos a este annexos, rubricados pelo director de Viação e que
ficarão archivados na Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, sendo todos relativos aos estudos definitivos da via ferrea
de Ibitirama a Monte Alto.
§ unico. - O plano de carro é
acceito como typo de vehiculo destinado ao transporte de passageiros,
adoptando-se para todo elle os bancos mais confortaveis dos que foram
propostos.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 8 de Abril de 1908.
JORGE TIBIRIÇÁ
DR. CARLOS J. BOTELHO.