DECRETO N. 1.593, DE 8 DE ABRIL DE 1908

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas o credito supplementar de 1.000:000$000, para as obras de saneamento da cidade de Santos.

O presidente do Estado de São Paulo, Usando da auctorização constante do artigo 7.° da lei numero 1.117-A, de 27 de Dezembro de 1907,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o credito de mil contos de réis (1.000.000$000), supplementar á verba consignada no § 8.°, artigo 6.° do orçamento vigente, para a continuação das obras de saneamento da cidade Santos.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos oito de Abril de 1908.

JORGE TIBIRIÇA'
DR. CARLOS J. BOTELHO.