DECRETO N. 1.593, DE 8 DE ABRIL DE 1908
Abre á Secretaria da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas o credito supplementar de
1.000:000$000, para as obras de saneamento da cidade de Santos.
O presidente do Estado de São
Paulo, Usando da auctorização constante do artigo 7.°
da lei numero 1.117-A, de 27 de Dezembro de 1907,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o credito de mil
contos de réis (1.000.000$000), supplementar á verba
consignada no § 8.°, artigo 6.° do orçamento
vigente, para a continuação das obras de saneamento da
cidade Santos.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos oito de Abril de 1908.
JORGE TIBIRIÇA'
DR. CARLOS J. BOTELHO.