DECRETO N.1.594, DE 10 DE ABRIL DE 1908
Abre no Thesouro do Estado,
á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito
extraordinario e especial de 200:000$000.
O presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios do interior,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito
extraordinario e especial de duzentos contos de réis
(200:000$000), para occorrer ao pagamento das despesas com o
desdobramento do curso da Eschola Normal e Eschola Modelo Isolada,
annexa, creadas pelos decretos ns. 1577 e 1578, de 21 de Fevereiro do
corrente anno, e outras despesas referentes á
Instrucção Publica.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de Abril de 1908.
JORGE TIBIRIÇA'
GUSTAVO DE OLIVEIRA GODOY.