DECRETO N.1.594, DE 10 DE ABRIL DE 1908

Abre no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito extraordinario e especial de 200:000$000.

O presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios do interior,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, um credito extraordinario e especial de duzentos contos de réis (200:000$000), para occorrer ao pagamento das despesas com o desdobramento do curso da Eschola Normal e Eschola Modelo Isolada, annexa, creadas pelos decretos ns. 1577 e 1578, de 21 de Fevereiro do corrente anno, e outras despesas referentes á Instrucção Publica.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de Abril de 1908.

JORGE TIBIRIÇA'
GUSTAVO  DE OLIVEIRA GODOY.