DECRETO N.1.597, DE 29 DE ABRIL DE 1908

Convoca extraordinariamente o Congresso do Estado

O Presidente do Estado, usando da attribuição que lhe confere o artigo 36, § 8.° da Constituição, resolve convocar extraordinariamente o Congresso Legislativo do Estado, para ao tempo que julgar conveniente, tomar conhecimento do emprestimo de seis mil e quinhentos contos ds réis (6.500:000$000), que pretende levantar a camara municipal de Santos.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 2 de Abril Abril de 1908.
JORGE TIBIRIÇA