DECRETO N.1.597, DE 29 DE ABRIL DE 1908
Convoca extraordinariamente o Congresso do Estado
O Presidente do Estado, usando da
attribuição que lhe confere o artigo 36, §
8.° da Constituição, resolve convocar
extraordinariamente o Congresso Legislativo do Estado, para ao tempo
que julgar conveniente, tomar conhecimento do emprestimo de seis mil e
quinhentos contos ds réis (6.500:000$000), que pretende levantar
a camara municipal de Santos.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 2 de Abril Abril de 1908.
JORGE TIBIRIÇA