DECRETO N.1.598, DE 30 DE ABRIL DE 1908
Crêa a "Créche-Asylo d. Anna Tibiriçá", junto á Hospedaria de Immigrantes da Capital
O dr. presidente do Estado de São
Paulo, attendendo ao que lhe representou o dr. secretario dos Negocios
da Agricultura Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica creada. junto á Hospedaria de Immigrantes a «Créche-Asylo D. Anna Tibiriçá».
Artigo 2.º - Nesse estabelecimento, que fica collocado sob o
patrocinio das senhoras dos presidentes do Estado de São Paulo, serão
recolhidas as familias dos immigrantes que perderem seus chefes e se
virem privadas do seu amparo por inutilização no trabalho, ou por
abandono, até que, collocados os seus membros em edade de trabalhar,
possam dispensar o asylo, continuando, as creanças em tenra edade a
serem recolhidas na «Créche», durante as horas em que os outros membros
da familia tenham de estar ausentes da sua residencia para ganhar a
subsistencia.
Artigo 3.º - A instituição de que trata o presente decreto terá
á sua disposição o pavilhão recentemente construido na Hospedaria de
Immigrantes para o mesmo fim, e bem assim, gosará do auxilio do Estado,
conforme as verbas que forem consignadas annualmente no orçamento.
Artigo 4.º - O regimento interno da «Créche-Asylo», sua
administração e custeio, bem como a admissão e dispensa dos
encarregados do serviço ficarão a cargo das senhoras dos presidentes do
Estado de São Paulo, a cada uma das quaes caberá a provedoria do
estabelecimento no periodo respectivo.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de Abril de 1908.
JORGE TIBIRIÇA'
DR. CARLOS J. BOTELHO