DECRETO N. 1.599, DE 30 DE ABRIL DE 1908
Proroga o prazo para a
apresentação dos estudos de reconhecimento da Estrada de
Ferro da Capital a Santo Antonio do Juquiá e marca os limites da
primeira das secções para exhibição de
estudos definitivos da mesma estrada.
O dr. presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe foi requerido pela Empresa de
Colonização Sul Paulista, concessionaria da Estrada de
Ferro da Capital a Santo Antonio do Juquiá e tendo em vista as
informações da Secretaria da Agricultura, Commercio e
Obras Publicas do Estado,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica prorogado, até 8 de Julho proximo
futuro, o prazo para a completa apresentação dos estudos
de reconhecimento, ao qual se refere a clausula III do contracto de 8
de Outubro de 1907, celebrado para a construcção, uso e
goso da dita linha ferrea.
Artigo 2.º - A primeira das secções alludidas
nas clausulas III e V do referido contracto terá para extremos
o ponto de entroncamento na Estrada de Ferro Sorocabana, nesta Capital,
e a garganta divisoria das aguas do Tieté e da Ribeira de
Iguape.
§ unico. - A secção acima especificada poderá dividir-se em duas sub-secções, sendo a primeira desta Capital até M. Boy.
Artigo 3.º - De accôrdo com a clausula V do contracto
de 8 de Outubro de 1907, a apresentação de estudos da
primeira secção deverá effectuar-se até 8
de Julho do corrente anno.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de Abril de 1908.
JORGE TIBIRIÇA'
DR. CARLOS J. BOTERLHO