DECRETO N. 1.599, DE 30 DE ABRIL DE 1908

Proroga o prazo para a apresentação dos estudos de reconhecimento da Estrada de Ferro da Capital a Santo Antonio do Juquiá e marca os limites da primeira das secções para exhibição de estudos definitivos da mesma estrada.

O dr. presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe foi requerido pela Empresa de Colonização Sul Paulista, concessionaria da Estrada de Ferro da Capital a Santo Antonio do Juquiá e tendo em vista as informações da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas do Estado,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica prorogado, até 8 de Julho proximo futuro, o prazo para a completa apresentação dos estudos de reconhecimento, ao qual se refere a clausula III do contracto de 8 de Outubro de 1907, celebrado para a construcção, uso e goso da dita linha ferrea.
Artigo 2.º - A primeira das secções alludidas nas clausulas III e V do referido contracto terá para extremos o ponto de entroncamento na Estrada de Ferro Sorocabana, nesta Capital, e a garganta divisoria das aguas do Tieté e da Ribeira de Iguape. 

§ unico. - A secção acima especificada poderá dividir-se em duas sub-secções, sendo a primeira desta Capital até M. Boy. 

Artigo 3.º - De accôrdo com a clausula V do contracto de 8 de Outubro de 1907, a apresentação de estudos da primeira secção deverá effectuar-se até 8 de Julho do corrente anno.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 30 de Abril de 1908.

JORGE TIBIRIÇA'
DR. CARLOS J. BOTERLHO