DECRETO N.1.600 DE 30 DE ABRIL DE 1908

Fixando o capital de contrucção, incluidos os accrescimos e melhoramentos executados até 31 de Dezembro de 1906, das Estradas de Ferro de Campo Limpo a Bragança, Louveira a Itatiba e do Bananal.

O dr. presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o dr. secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, com referencia ás contas de capital das estradas de ferro de Campo Limpo a Bragança, de Louveira a Itatiba e do Bananal, tem em vista o resultado da apuração a que, de accôrdo com as instrucções do Decreto n.1417, de 6 de Novembro de 1906, procedeu a Commisão de Tomada de Contas, creada pelo Decreto n.1390, de 20 de Agosto do mesmo anno, em execução a lei n.970-A, de 6 de Dezembro de 1905 e afim de que se possa dar cumprimento ao estabelecido em disposições contractuaes e tambem para os fins estatisticos e de julgamento acerca de elevação de tarifas na conformidade da lei n. 30, de 13 de Junho de 1892,
Decreta :
Artigo. 1.º - O capital de contrucção, incluidos os accrescimos e melhoramentos executados até 31 de Dezembro de 1906, é fixado em :
2.362:089$450 para a estrada de ferro de Campo Limpo a Bragança, pertencente á São Paulo Railway Company Limited.
670:450$037 para a de Louveira a Itatiba, pertencente á Companhia Estrada de Ferro Itatibense.
170:000$000 para a Estrada de Ferro do Bananal, pertencentes a herdeiros de Domingos Moitinho.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo 30 de Abril de1908.

JORGE TIBIRIÇA'
DR. CARLOS J. BOTELHO.