DECRETO N. 1.603, DE 4 DE MAIO DE 1908

Abre no Thesouro do Estado um credito de 1.325:040$439 para saldar os deficits verificados nos §§ 2.º, 3.º e 23.º do artigo 2° da lei do orçamento de 1907.

O presidente do Estado de accôrdo com o que lhe representou o Secretario de Estado dos Negocios do Interior e usando da auctorização concedida no artigo 3.º da lei do orçamento de 1907,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria dos Negocios do Interior um credito supplementar de mil tresentos e vinte cinco contos quarenta mil quatrocentos e trinta e nove réis, (1.325:040$439) para saldar os deficits verificados nos §§ 2.°, 3.° e 23.° do artigo 2.° da lei do orçamento de 1907, sendo:
Ao § 2.° ........................................................121:974$618
Ao § 3.° ........................................................212:672$824
Ao § 23.°.......................................................990:492$997

Total.............................................................1.325:040$439

Palacio do Governo, aos 4 de Maio do 1908,
M. J. ALBUQUERQUE LINS
CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES.