DECRETO N.1.608, DE 9 DE MAIO DE 1908
Abre mais um credito especial de
500:000$000 para as despesas com a representação do
Estado na Exposição Nacional de 1908
O presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização concedida pelo artigo 1.° da lei n. 1116, de 26 de Dezembro de 1907,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto á Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, mais um credito especial de quinhentos
contos de réis (500:000$000), para as despesas com a
representação do Estado, na Exposição
agricola, industrial, pastoril e de artes liberaes, que o Governo da
União promove na Capital da Republica, afim de solemnisar o
primeiro centenario da abertura dos portos do Brazil ao commercio
internacional.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 9 de Maio de 1908.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. CANDIDO RODRIGUES