DECRETO N.1.609, DE 9 DE MAIO DE 1908

Auctoriza a emissão de apolices da, 6ª série, na importancia de oito mil contos de reis, destinadas aos prolongamentos da Estrada de Ferro Sorocabana.

O presidente do Estado de São Paulo, uzando da auctorização que lhe lhe confere a lei e, em execução ao artigo 2.° da lei n. 1076, de 23 de Agosto de 1907,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica a Secretaria da Fazenda auctorizada a emittir oito mil apolices, do valor de um conto de réis cada uma, da sexta série, para pagamento das despesas com os prolongamentos da Estrada de Ferro Serocabana.
Artigo 2.º - Esta emissão será regulada pelas disposições do decreto n. 1319, de 30 de Setembro de 1905.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 9 de Maio de 1908.

M. J. ALBUQUERQUE LINS
OLAVO EGYDIO DE SOUZA ARANHA