DECRETO N.1.611, DE 12 DE MAIO DE 1908

Abre o credito especial de 500:000$000, para a continuação das obras de saneamento e abastecimento de agua da capital

O dr. presidente do Estado de São Paulo.
Usando da auctorização concedida pelo artigo 7.º da lei n. 1117-A, de 27 de Dezembro de 1907, 
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto, no thesouro do Estado, á secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, mais um credito especial de quinhentos contos de réis (500:000$000), para as despesas com a continuação das obras novas de saneamento o abastecimento de agua da Capital.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 12 do Maio de 1908.

M J. ALBUQUERQUE LINS
A. CANDIDO RODRIGUES