DECRETO N.1611-A DE 16 DE MAIO DE 1908
Supprime o logar de guarda-fiscal na estação de Mandury crea outro na estação de Ilha Grande
O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, presidente do Estado de São Paulo, etc., etc.
Usando da attribuição que lhe confere a lei, e attendendo no que lbe representou o exm. sr. dr. secretario da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica supprimido o logar de guarda-fiscal na estação de Mandury, subordinado á collectoria de Avaré.
Artigo 2.° - Fica creado o logar de guarda- fiscal na estação de Ilha Grande, subordinado á collectoria de Santa Cruz do Rio Pardo.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Pauto, em 16 de Maio de 1908.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
OLAVO EGYDIO DE SOUZA ARANHA.