DECRETO N.1.613, DE 19 DE MAIO DE 1908
Proroga o prazo estabelecido no
artigo 1.° do decreto n. 1542, de 17 de Dezembro de 1907, o qual
fixou o numero de immigrantes a introduzir no corrente anno, neste
Estado, mediante subvenção no regimen da lei n. 1045 c, de
27 de Dezembro de 1906, e regulamento do decreto n. 1458, de 10 de
Abril de 1907.
O dr. presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o dr. secretario dos Negocios da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sobre a necessidade de ser
continuado o serviço de introducção de
immigrantes, neste Estado
Decreta:
Artigo unico. - Fica prorogado até 31 de Dezembro do
corrente anno, o prazo estabelecido no artigo 1.° do decreto n.
1542 de 17 de Dezembro de 1907, o qual fixou em 10.000 o numero de
immigrantes, constituidos em familias de agricultores, a introduzir
neste Estado, de 1.° de Janeiro a 30 do Junho deste anno, mediante
subvenção ás Companhias de
Navegação, ou armadores que se sujeitarem ás
condições reguladoras deste serviço constantes do decreto n. 1558,
de 10 de abril de 1907, bem como o disposto no decreto n. 1542, citado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 19 de Maio de 1908.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
A. CANDIDO RODRIGUES.