DECRETO N.1.613, DE 19 DE MAIO DE 1908

Proroga o prazo estabelecido no artigo 1.° do decreto n. 1542, de 17 de Dezembro de 1907, o qual fixou o numero de immigrantes a introduzir no corrente anno, neste Estado, mediante subvenção no regimen da lei n. 1045  c, de 27 de Dezembro de 1906, e regulamento do decreto n. 1458, de 10 de Abril de 1907.

O dr. presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o dr. secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, sobre a necessidade de ser continuado o serviço de introducção de immigrantes, neste Estado
Decreta:
Artigo unico. - Fica prorogado até 31 de Dezembro do corrente anno, o prazo estabelecido no artigo 1.° do decreto n. 1542 de 17 de Dezembro de 1907, o qual fixou em 10.000 o numero de immigrantes, constituidos em familias de agricultores, a introduzir neste Estado, de 1.° de Janeiro a 30 do Junho deste anno, mediante subvenção ás Companhias de Navegação, ou armadores que se sujeitarem ás condições reguladoras deste serviço constantes do decreto n. 1558, de 10 de abril de 1907, bem como o disposto no decreto n. 1542, citado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 19 de Maio de 1908.

M. J. ALBUQUERQUE LINS.
A. CANDIDO RODRIGUES.