DECRETO N.1.617, DE 29 DE MAIO DE 1908

Modifica o decreto n. 1607 de 8 de Maio de 1908, pelo qual foi concedida á Companhia Estrada de Ferro de Araraquara, licença para construcção, uso e goso de uma estrada de ferro de Ribeirãozinho a São José do Rio Preto, com garantia de juros.

O dr. presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro de Araraquara em petição de 22 do corrente
Decreta:
Artigo unico. - A concessão feita á Companhia Estrada de Ferro de Araraquara, por decreto n. 1607, de 8 de Maio de 1908, para construcção, uso e goso de uma estrada de ferro que, partindo de Ribeirãozinho, termine em São José do Rio Preto, considerar-se-á caduca, independentemente de interpellação ou acção judicial e sem indemnização alguma á concessionaria, si o Governo resolver que não sejam prorogados os prazos fixados para começo e conclusão das obras e mais nos seguintes casos :
1.° Si dentro de trinta dias a contar desta data, não for assignado o contracto, do qual deverão fazer parte as clausulas que baixaram com o citado decreto;
2.º Si dentro de seis mezes a contar da mesma data, não fôr exibida pela Companhia, quitação do Thesouro por tudo quanto fôr devido ao Estado a titulo de subvenção kilometrica e auxilios auctorizados pela lei n. 749, de 13 de Novembro de 1900.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de Maio de 1908.

M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. CANDIDO RODRIGUES