DECRETO N.1.617, DE 29 DE MAIO DE 1908
Modifica o decreto n. 1607 de 8
de Maio de 1908, pelo qual foi concedida á Companhia Estrada de Ferro
de Araraquara, licença para construcção, uso e goso de uma estrada de
ferro de Ribeirãozinho a São José do Rio Preto, com garantia de juros.
O dr. presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro de Araraquara em petição de 22 do corrente
Decreta:
Artigo unico. - A concessão feita á Companhia Estrada de Ferro
de Araraquara, por decreto n. 1607, de 8 de Maio de 1908, para
construcção, uso e goso de uma estrada de ferro que, partindo de
Ribeirãozinho, termine em São José do Rio Preto, considerar-se-á
caduca, independentemente de interpellação ou acção judicial e sem
indemnização alguma á concessionaria, si o Governo resolver que não
sejam prorogados os prazos fixados para começo e conclusão das obras e
mais nos seguintes casos :
1.° Si dentro de trinta dias
a contar desta data, não for assignado o contracto, do qual deverão
fazer parte as clausulas que baixaram com o citado decreto;
2.º Si dentro de seis mezes a
contar da mesma data, não fôr exibida pela Companhia, quitação do
Thesouro por tudo quanto fôr devido ao Estado a titulo de subvenção
kilometrica e auxilios auctorizados pela lei n. 749, de 13 de Novembro
de 1900.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 29 de Maio de 1908.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. CANDIDO RODRIGUES