DECRETO N. 1.619, DE 30 DE MAIO DE 1908

Approva os estudos definitivos da linha de Bededouro a Barretos, concedida á Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes pelo decreto n. 1614, de 23 de Maio de 1908.

O dr. presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes, nos termos do artigo 6.º da lei n. 30, de 13 de Junho de 1892,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam approvados os estudos definitivos da estrada de ferro de Bebedouro a Barretos, constituidos pelos desenhos que com este baixam, rubricados pelo director de Viação, da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Artigo 2.º - São acceitos para a mencionada via ferrea os mesmos desenhos typos de obras de arte correntes e de estações, que foram approvados para linhas de bitola de 1m,0 anteriormente concedidas a Companhia Paulista de Vias Ferreas e Fluviaes.
Artigo 3.º - Dentro de sessenta dias, a partir desta data, a companhia concessionaria submetterá á approvação do Governo os seguintes documentos, relativos á linha de Bebedouro a Barretos :
1.º - desenho dos trilhos e accessórios, em grandeza de execução ;
2.º - relação do material movel, contendo o typo das locomotivas, vagões, gondolas e carros de passageiros, na escala de 1:50 ou em catalogos das fabricas. 
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 30 de Maio de 1908.

MANOEL JOAQUIM DE ALBUQUERQUE LINS
ANTONIO CANDIDO RODRIGUES