DECRETO N.1.620, DE 2 DE JUNHO DE 1908
Abre no Thesouro do Estado um credito de 3:656$944 á Secretaria da Fazenda
O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, presidente do Estado de Paulo, etc., etc ,
Usando da atrribuição que lhe confere a lei, e tendo em
vista a disposição do artigo 22 da lei n. 1059, de 28 de
Dezembro de 1906,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Fazenda, um credito especial de tres contos seiscentos e
cincoenta e seis mil novecentos e quarenta e quatro réis.....
(3:656$944), para occorrer ao pagamento da carta de sentença
passada a favor do sr. Genesio Braulio Rodrigues e contra a Fazenda do
Estado.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 2 de Junho de 1908.
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS
OLAVO EGYDIO DE SOUZA ARANHA