DECRETO N.1.621, DE 5 DE JUNHO DE 1908

Approva os estatutos do Banco de Custeio Rural de Pirassununga

O presidente do Estado, attendendo ao que lhe requereu o o Banco do Custeio Rural de Pirassununga e tendo em vista a lei n. 1062, de 29 de Dezembro de 1906,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam approvados os estatutos do Banco de Custeio Rural de Pirassununga, publicados no Diario Official de 19 de Janeiro de 1908.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Poulo, 5 de Junho de 1908.

M J. DE ALBUQUERQUE LINS
OLAVO EGYDIO DE SOUZA ARANHA