DECRETO N.1.622, DE 6 DE JUNHO DE 1908
Abre
mais um credito especial de 500:000$000, para as despesas com a
representação do Estado na Exposição
Nacional de 1908.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização concedida pelo artigo 1.º da lei n. 1116, de 26 de Dezembro de 1907,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto á Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, mais um credito especial de quinhentos
contos de réis (500:000$000), para as despesas com a representação do
Estado na exposição agricola, industrial, pastoril e de artes liberaes,
que o Governo da União promove na Capital da Republica, afim de
solennizar o primeiro centenario da abertura dos portos do Brazil ao
commercio internacional.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 6 de Junho de 1908.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. CANDIDO RODRIGUES.