DECRETO N.1.622, DE 6 DE JUNHO DE 1908

Abre mais um credito especial de 500:000$000, para as despesas com a representação do Estado na Exposição Nacional de 1908.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização concedida pelo artigo 1.º da lei n. 1116, de 26 de Dezembro de 1907,

Decreta:

Artigo unico. - Fica aberto á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, mais um credito especial de quinhentos contos de réis (500:000$000), para as despesas com a representação do Estado na exposição agricola, industrial, pastoril e de artes liberaes, que o Governo da União promove na Capital da Republica, afim de solennizar o primeiro centenario da abertura dos portos do Brazil ao commercio internacional.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 6 de Junho de 1908.

M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. CANDIDO RODRIGUES.