DECRETO N.1.623, DE 10 DE JUNHO DE 1908

Approva a denominação de «The State of São Paulo Brasil Pure Coffee Company Limited», proposta para a Companhia que deve ser organizada na Inglaterra, para a propraganda do café, em execução do contracto de 16 de Março ultimo.

O presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe requereu o representante neste Estado das firmas contractantes do serviço de propaganda para alargamento do consumo de café no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda, e de accôrdo com a clausula 4.ª do contracto de 16 de Março do corrente anno:
Decreta :
Artigo unico. - Fica approvada a denominação: - The State of São Paulo Brasil Pare Coffee Company Limited, para a Companhia que, eu execução do referido contracto, deve ser organizada pelos contractantes.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 10 de Junho de 1908.

M. J. DE ALBUQUERQUE LINS
A. CANDIDO RODRIGUES.