DECRETO N.1.623, DE 10 DE JUNHO DE 1908
O presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe requereu o representante neste Estado das firmas
contractantes do serviço de propaganda para alargamento do
consumo de café no Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda,
e de accôrdo com a clausula 4.ª do contracto de 16 de
Março do corrente anno:
Decreta :
Artigo unico. - Fica approvada a denominação: -
The State of São Paulo Brasil Pare Coffee Company Limited, para
a Companhia que, eu execução do referido contracto, deve
ser organizada pelos contractantes.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 10 de Junho de 1908.
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS
A. CANDIDO RODRIGUES.