DECRETO N.1.627, DE 17 DE JUNHO DE 1908

Amplia, a juizo do Governo, o prazo de sete mezes para a vigencia dos bilhetes de chamada de immigrantes

O presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe representou o dr. secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo unico. - Poderá ser ampliado, a juizo do Governo, o prazo de sete mezes marcados para a vigencia dos bilhetes de chamada pua introducção de immigrantes neste Estado, modificando-se de accôrdo com esta disposição o modelo-A-annexo ao decreto n. 1458, de 10 de Abril de 1907.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos 17 de Junho de 1908.

M.J. ALBUQUERQUE LINS.
A. CANDIDO RODRIGUES.