DECRETO N.1.628, DE 17 DE JUNHO DE 1908

Approva es estatutos do Banco de Custeio Rural de Descalvado

O presidente do Estado, attendendo ao que lhe requereu o Banco de Custeio Rural do Descalvado, e tendo em vista a lei n. 1062, de 29 de Dezembro de 1906,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam approvados os estatutos do Banco de Custeio Rural de Descalvado, publicados no Diario Official, de 27 de Fevereiro de 1908.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 17 de Junho de 1908.

M. J. ALBUQUERQUE LINS.
Olavo Egydio de Sousa Aranha.