DECRETO N.1.629, DE 22 DE JUNHO DE 1908
Dissolve a Commissão de Prophylaxia e Tratamento do Trachoma
O presidente do Estado, attendendo ao que lhe requereu o dr. secretario de Estado dos Negocios do Interior,
Decreta :
Artigo 1.º - Fica dissolvida a Commissão creada pelo
decreto n. 1395, de 3 de Setembro de 1906, para, o serviço de
prophylaxia e tratamento do trachoma e dispensados todos os medicos,
auxiliares e desinfectadores de que a mesma se compõe, a contar
de dia 1.º de Julho proximo futuro.
§ unico. - Para os fins da artigo 4.º lettras d e h do citado decreto, o chefe da commissão e seus auxiliares de escriptorio se conservarão em seus logares até o dia 15 do mez de Julho proximo.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de Junho de 1908.
M. J. Albuquerque Lins.
Carlos Augusto Pereira Guimarães