DECRETO N.1.630, DE 25 DE JUNHO DE 1908
Concede a quarta, parte do
ordenado, a partir de 3 de Junho de 1907, ao sr. Joaquim. José
Rodrigues, amanuense da Mesa de Rendas de Ubatuba.
O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, presidente do Estado de São Paulo, etc, etc.
Usando da faculdade que lhe confere a lei, e attendendo ao que lhe
requereu o sr. Joaquim José Rodrigues, amanuense da Mesa de
Rendas de Ubatuba.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedido o augmento da quarta parte do
ordenado, ao sr. Joaquim José Rodrigues, amanuense da Mesa de
Reudas de Ubatuba, a partir de 3 de Junho de 1907, de accôrdo com
o artigo 60, paragrapho 3.° da Constituição do
Estado, visto ter o mesmo provado coutar mais de trinta annos de
effectivo exercicio.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 25 de Junho de 1908.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
Olavo Egydio de Sousa Aranha.