DECRETO N.1.630, DE 25 DE JUNHO DE 1908

Concede a quarta, parte do ordenado, a partir de 3 de Junho de 1907, ao sr. Joaquim. José Rodrigues, amanuense da Mesa de Rendas de Ubatuba.

O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, presidente do Estado de São Paulo, etc, etc.
Usando da faculdade que lhe confere a lei, e attendendo ao que lhe requereu o sr. Joaquim José Rodrigues, amanuense da Mesa de Rendas de Ubatuba.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica concedido o augmento da quarta parte do ordenado, ao sr. Joaquim José Rodrigues, amanuense da Mesa de Reudas de Ubatuba, a partir de 3 de Junho de 1907, de accôrdo com o artigo 60, paragrapho 3.° da Constituição do Estado, visto ter o mesmo provado coutar mais de trinta annos de effectivo exercicio.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 25 de Junho de 1908.

M. J. ALBUQUERQUE LINS.
Olavo Egydio de Sousa Aranha.