DECRETO N.1.634, DE 20 DE JULHO DE 1908
Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas o credito supplmnentar de 200:000$000, para occorrer ás despesas com os serviços de immigração durante o corrente exercicio.
O presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização constante do § 4.º,
artigo 7.°, da da lei n. 1117-A, de 27 de Dezembro de 1907,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria da agricultura, Commercio e Obras Publicas, o credito
supplementar de duzentos contos de réis (200:000$000), para
occorrer ás despesas com os serviços de
immigração, durante o corrente exercicio.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de Julho de 1908.
M. J. Albuquerque Lins
A. Candido Rodrigues