DECRETO N.1.634, DE 20 DE JULHO DE 1908

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas o credito supplmnentar de 200:000$000, para occorrer ás despesas com os serviços de immigração durante o corrente exercicio.

O presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização constante do § 4.º, artigo 7.°, da da lei n. 1117-A, de 27 de Dezembro de 1907,
Decreta :
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da agricultura, Commercio e Obras Publicas, o credito supplementar de duzentos contos de réis (200:000$000), para occorrer ás despesas com os serviços de immigração, durante o corrente exercicio.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de Julho de 1908.

M. J. Albuquerque Lins

A. Candido Rodrigues