DECRETO N.1.635, DE 20 DE JULHO DE 1908
Abre mais um credito especial de
500:000$000, para as despesas com a representação do
Estado na Exposição Nacional de 1908.
O presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização concedida pelo artigo 1.°, da lei n. 1116, de 26 de Dezembro de 1907,
Decreta .
Artigo unico. Fica aberto no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, mais um credito
aspecial de quinhentos contos de réis (500:000$000), para as
despesas com a representação do Estado na
Exposição Agricola, Industrial, Pastoril e de Artes
Liberaes, que o Governo da União promove na Capital da
Republica, afim de solemnizar o primeiro centenario da abertura dos
portos do Brasil ao commercio internacional.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de Julho de 1908.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. Candido Rodrigues