DECRETO N.1.635, DE 20 DE JULHO DE 1908

Abre mais um credito especial de 500:000$000, para as despesas com a representação do Estado na Exposição Nacional de 1908.

O presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização concedida pelo artigo 1.°, da lei n. 1116, de 26 de Dezembro de 1907,
Decreta .
Artigo unico.    Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, mais um credito aspecial de quinhentos contos de réis (500:000$000), para as despesas com a representação do Estado na Exposição Agricola, Industrial, Pastoril e de Artes Liberaes, que o Governo da União promove na Capital da Republica, afim de solemnizar o primeiro centenario da abertura dos portos do Brasil ao commercio internacional.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 20 de Julho de 1908.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. Candido Rodrigues