DECRETO N.1.636, DE 23 DE JULHO DE 1908

Approva os estatutos do Banco de Custeio Rural de Lorena

O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, presidente do Estado de São Paulo, usando da attribuição que lhe confere a lei e attendendo ao que lhe requereu o Banco de Custeio  de Rural de Lorena,
Decreta :
Artigo 1.º   Ficam approvados os estatutos do Banco de Custeio Rural de Lorena, publicados no Diario Official de 14 de Junho do corrente anno.
Artigo 2.º   Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 23 de Julho de 1908.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
Olavo Egydio de Sousa Aranha.