DECRETO N.1.636, DE 23 DE JULHO DE 1908
Approva os estatutos do Banco de Custeio Rural de Lorena
O doutor Manoel Joaquim de
Albuquerque Lins, presidente do Estado de São Paulo, usando da
attribuição que lhe confere a lei e attendendo ao que lhe
requereu o Banco de Custeio de Rural de Lorena,
Decreta :
Artigo 1.º Ficam approvados os estatutos do Banco de
Custeio Rural de Lorena, publicados no Diario Official de 14 de Junho
do corrente anno.
Artigo 2.º Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 23 de Julho de 1908.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
Olavo Egydio de Sousa Aranha.