DECRETO N.1.637, DE 23 DE JULHO DE 1908

Crêa uma Collectoria de quarta classe em São João de Itatinga, comarca de Botucatú

O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, presidente do Estado de São Paulo, etc, etc. Usando da attribuição que lhe confere a lei e, attendendo ao que lhe representou o exm. sr. dr. secretario de Estado dos Negocios da Fazenda,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica creada uma Collectoria de Rendas Estaduaes, de quarta classe, em São João de Ibitinga, comarca de Botucatú.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 23 de Julho de 1908.

M. J. ALBUQUERQUE LINS.
Olavo Egydio de Sousa Aranha.