DECRETO N.1.638, DE 23 DE JULHO DE 1908

Auctoriza a Companhia Melhoramentos de Monte Alto a abrir ao trafego publico, com caracter provisorio, a via ferrea de Ibitirama a Monte Alto.

O dr. presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe requereu a Companhia Melhoramentos de Monte Alto em petição de 27 de Maio ultimo e sob a proposta do secretario da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo unico. - Fica a Companhia Melhoramentos de Monte Alto auctorizada a abrir ao trafego publico, com caracter provisorio, a via ferrea de Ibitirama a Monte Alto, que lhe foi concedida pelo decreto n. 1.485, de 2 de Julho de 1907, obrigando-se a Companhia a fazer os fóssos americanos na linha mencionada, dentro de sessenta dias, a contar desta data.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 23 de Julho de 1908.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
A. Candido Rodrigues.