DECRETO N.1.640, DE 23 DE JULHO DE 1908

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o crédito supplementar de 1.000:000$000 para continuação das obras de saneamento da cidade de Santos.

O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização constante do artigo 7.° da lei n. 1117-A, de 27 de Dezembro de 1907,
Decreta:
Artigo unico - Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas o crédito de mil contos de réis (1.000:000$000), supplementar á verba consignada no § 8.°, artigo 6.° do orçamento vigente para a continuação das obras de saneamento da cidade de Santos.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de Julho de 1908.
M.J. ALBUQUERQUE LINS
A. Candido Rodrigues