DECRETO N.1.640, DE 23 DE JULHO DE 1908
Abre
á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o
crédito supplementar de 1.000:000$000 para
continuação das obras de saneamento da cidade de Santos.
O Presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização constante do artigo 7.° da lei n. 1117-A, de 27 de Dezembro de 1907,
Decreta:
Artigo unico
- Fica aberto no Thesouro do Estado, á Secretaria da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas o crédito de mil contos
de réis (1.000:000$000), supplementar á verba consignada
no § 8.°, artigo 6.° do orçamento vigente para a
continuação das obras de saneamento da cidade de Santos.
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 23 de Julho de 1908.
M.J. ALBUQUERQUE LINS
A. Candido Rodrigues