DECRETO N.1.642, DE 31 DE JULHO DE 1908
Abre o credito especial de
1.000:000$000, para a continuação das obras do saneamento
e abastecimento de agua da Capital
O presidente do Estado de S. Paulo:
Usando da auctorisação concedida pelo artigo 7.° da lei n. 1117 - A, de 27 de Dezembro de 1907,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado, á
Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, mais um credito
especial de mil contos de réis, (1 000.000$000), para as
despesas com a continuação das obras novas de saneamento
e abastecimento de agua da Capital.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 31 de Julho de 1908.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
A. CANDIDO RODRIGUES