DECRETO N.1.643, DE 31 DE JULHO DE 1908

Modifica o decreto n. 1507, de 4 de Setembro de 1907, para reorganizar o Escriptorio Central da Commissão dos prolongamentos e desenvolvimento da Estrada de Ferro Sorocabana, e extinguir uma turma de campo.

O dr. Presidente do Estado de S. Paulo :
Attendendo ao que lhe representou o dr. secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam creados no Escriptorio Central da Commissão dos prolongamentos e desenvolvimento da Estrada de Ferro Sorocabana, os logares demais dois auxiliares de 1.ª classe, com os vencimentos mensaes de quinhentos e cincoenta mil réis (550$000), cada um, e um auxiliar de 2.ª classe, com os vencimentos mensaes de quatrocentos mil réis (400$000.)
Artigo 2.º - Fica extinta uma turma de campo da mesma Commissão, composta de 1 chefe de secção, 1 ajudante, 1 auxiliar, de 1.ª classe, e 2 de 2.ª.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 31 de Julho de 1908.

M. J. ALBUQUERQUE LINS.
A. Candido Rodrigues.