DECRETO N.1.645, DE 31 DE JULHO DE 1908
Auctorisa a Companhia Mogyana de
Estradas de Ferro e Navegação a abrir ao trafego publico o trecho entre
Monte Alegre e Visconde de Soutello da Unha de Monte Alegre a Soccorro
a qual se referiu o decreto n. 1201 de 31 de Março de 1904.
O presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Mogyana de Esdradas de Ferro e
Navegação e sob proposta do secretario da Agricultura, Commercio e
Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e
Navegação auetorizada a abrir ao trafego publico o trecho inicial da
linha de Monte Alegre a Soccorro com 14 kilometros de extensão,
limitado pelas estações «Monte Alegre» e «Visconde Soutello» e
comprehendendo a de «Carlos Norberto» no kilometro 9.
Artigo 2.º - Ficam extensivas á linha acima mencionada as
tarifas em vigor na rede em trafego da Companhia, de concessão
estadoal, bem como as disposições dos regulamentos de transportes e do
telegrapho electrico.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 31 de Julho de 1908.
M. J. ALBUQURQUE LINS
A. Candido Rodrigues