DECRETO N.1.645, DE 31 DE JULHO DE 1908

Auctorisa a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação a abrir ao trafego publico o trecho entre Monte Alegre e Visconde de Soutello da Unha de Monte Alegre a Soccorro a qual se referiu o decreto n. 1201 de 31 de Março de 1904.

O presidente do Estado de S. Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Mogyana de Esdradas de Ferro e Navegação e sob proposta do secretario da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação auetorizada a abrir ao trafego publico o trecho inicial da linha de Monte Alegre a Soccorro com 14 kilometros de extensão, limitado pelas estações «Monte Alegre» e «Visconde Soutello» e comprehendendo a de «Carlos Norberto» no kilometro 9.
Artigo 2.º - Ficam extensivas á linha acima mencionada as tarifas em vigor na rede em trafego da Companhia, de concessão estadoal, bem como as disposições dos regulamentos de transportes e do telegrapho electrico.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 31 de Julho de 1908.

M. J. ALBUQURQUE LINS

A. Candido Rodrigues