DECRETO N.1.646, DE 31 DE JULHO DE 1908

Proroga, por seis mezes, o prazo para inicio das obras de construcção da rêde telephonica concedida pelo decreto n. 1565, de 29 de Janeiro de 1908.

O dr. presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pelos srs. dr. Antonio Augusto Meyer Gonçalves e Antonio Almeirindo Gonçalves e sob proposta do secretario da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo unico. - Fica concedida aos srs. dr. Antonio Augusto Meyer Gonçalves e Antonio Almeirindo Gonçalves, prorogação, por seis mezes, do prazo marcado na clausula II, das que baixaram com o decreto n. 1565, de 29 de Janeiro de 1908, afim de serem iniciados os trabalhos para o estabelecimento de rêde telephonica ligando a cidade de Avaré ás de Pirajú, Fartura e Santa Cruz do Rio Pardo.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 31 de Julho de 1908.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. Candido Rodrigues.