DECRETO N.1.648, DE 5 DE AGOSTO DE 1908

Approva os estatutos do Banco de Custeio Rural de Limeira 

O presidente do Estado, attendendo ao que lhe requereu o Banco de Custeio Rural de Limeira, e tendo em vista a lei n. 1062, de 29 de Dezembro de 1906,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam approvados os estatutos do Banco de Custeio Rural de Limeira, publicados no Diario Official do Estado, de 27 de Março de 1908.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario. Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 5 de Agosto de 1908.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
Olavo Egydio de Souza Aranha