DECRETO N.1.652, DE 11 DE AGOSTO DE 1908

Approva, com restricções, os estudos definitivos do trecho entre kilometros 0 e 64+600m da estrada de ferro de Ribeirãozinho a S. José do Rio Preto, concedida á Companhia Estrada de Ferro de Araraquara.

O dr. presidente do Estado de São Paulo, 
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro de Araraquara e sob proposta do secretario da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo 1.º - Dos documentos constitutivos de estudos apresentados pela Companhia e referentes ao trecho entre kilometros 0 e 64 + 600m da estrada de ferro de Ribeirãozinho a São José do Rio Preto, a que se refere o contracto de 30 de Maio de 1908, ficam acceitos os seguintes:
1 - planta do projecto, devendo entretanto ser posto no limite contractual o raio da curva do kilometro 12 ;
2 - perfil longitudinal ;
3 - projectos de estações com armazem e casa de turma ;
4 - projectos typos de obras de arte correntes, desenho dos trilhos e accessorios e perfil transversal da via permanente ;
5 - relação de obras de arte, tabellas de quantidades de excavação, tabella de alinhamentos e de declividades;
6 - cadernetas das diversas operações feitas no terreno;
7 - relatorio geral e memoria descriptiva.
Artigo 2.º - Obriga-se a Companhia a apresentar dentro do praso de 60 dias, a contar desta data:
a) - perfis transversaes na escala conveniente e em numero bastante para o caculo do movimento de terras;
b) - projecto de dependencias das estações, inclusive caixas de agua;
c) - desenhos ou estampas que mostrem os typos de locomotivas, carros de passageiros e outros vehiculos componentes do material movel;
d) - planta das propriedades a desapropriar;
e) - tarifa de preços elementares e tabella dos preços compostos;
f) - primeira via substitutiva em papel cartão, tanto dos, typos de edificios quanto dos de obras correntes, trilho e aceessorios e perfil transversal da via permanente.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 12 de Agosto de 1908. 

M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. CANDIDO RODRIGUES