DECRETO N.1.653, DE 19 DE AGOSTO DE 1908
Auctoriza a Companhia Estrada de
Ferro de Araraquara a abrir ao trafego publico, com caracter provisorio
e mediante condição, o trecho entre «Taquaritinga
(Ribeirãosinho) e «Candido Rodrigues», no
prolongamento a São José do Rio Preto.
O dr. presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe requereu a Companhia Estrada de Ferro de Araraquara,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Companhia Estrada de Ferro de
Araraquara auctorizada a abrir ao trafego publico, com caracter
provisorio, no prolongamento em direcção a São
José do Rio Preto ao qual se referiu o decreto n. 1607, de 8 de
Maio do corrente anno, o trecho entre «Taquaritinga»
(Ribeirãosinho), «Candido Rodrigues», com a
extensão de 24 kilometros e 71 metros, comprehendendo a
estação «Jurema», no kilometro 12.300, sob
condição de ficarem concluidos dentro de 30 dias, a
contar desta data, 0s serviços de lastramento e de
construcção das cercas lateraes, do edificio da
estação «Candido Rodrigues» e de uma passagem
inferior junto á mesma.
Artigo 2.º - Ficam extensivas ao prolongamento acima
mencionado, as tarifas em vigor na linha em trafego da Companhia, bem
como as disposições dos regulamentos de transportes e do
telegrapho electrico.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 19 de Agosto de 1908.
M. J. ALBUQUERQUE LINS.
CARLOS GUIMARÃES