DECRETO N.1.653, DE 19 DE AGOSTO DE 1908

Auctoriza a Companhia Estrada de Ferro de Araraquara a abrir ao trafego publico, com caracter provisorio e mediante condição, o trecho entre «Taquaritinga (Ribeirãosinho) e «Candido Rodrigues», no prolongamento a São José do Rio Preto.

O dr. presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe requereu a Companhia Estrada de Ferro de Araraquara,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Companhia Estrada de Ferro de Araraquara auctorizada a abrir ao trafego publico, com caracter provisorio, no prolongamento em direcção a São José do Rio Preto ao qual se referiu o decreto n. 1607, de 8 de Maio do corrente anno, o trecho entre «Taquaritinga» (Ribeirãosinho), «Candido Rodrigues», com a extensão de 24 kilometros e 71 metros, comprehendendo a estação «Jurema», no kilometro 12.300, sob condição de ficarem concluidos dentro de 30 dias, a contar desta data, 0s serviços de lastramento e de construcção das cercas lateraes, do edificio da estação «Candido Rodrigues» e de uma passagem inferior junto á mesma.
Artigo 2.º - Ficam extensivas ao prolongamento acima mencionado, as tarifas em vigor na linha em trafego da Companhia, bem como as disposições dos regulamentos de transportes e do telegrapho electrico.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 19 de Agosto de 1908.

M. J. ALBUQUERQUE LINS.
CARLOS GUIMARÃES