DECRETO N.1.654, DE 26 DE AGOSTO DE 1908
Abre um credito extraordinario de
10:000$000, para pagamento de diarias e despesas de viagens aos juizes
de direito, por serviços prestados nas juntas apuradoras das
eleições.
O Presidente do Estado, attendendo ao
que lhe representou o secretario do Estado dos Negocios do Interior, e
auctorizado pela lei n. 1126, de 24 de Agosto de 1908,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á
Secretaria de Estado dos Megocios do Interior, um credito
extraordinario de dez contos de réis (10:000$000) para pagamento
de diarias e despesas de viagens a que tem direito os juizes de direito
ex-vi do artigo 18, lei n. 956, de 26 de Setembro de 1905.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de Agosto de 1908.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
CARLOS GUIMARÃES