DECRETO N.1.654, DE 26 DE AGOSTO DE 1908

Abre um credito extraordinario de 10:000$000, para pagamento de diarias e despesas de viagens aos juizes de direito, por serviços prestados nas juntas apuradoras das eleições.

O Presidente do Estado, attendendo ao que lhe representou o secretario do Estado dos Negocios do Interior, e auctorizado pela lei n. 1126, de 24 de Agosto de 1908,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á Secretaria de Estado dos Megocios do Interior, um credito extraordinario de dez contos de réis (10:000$000) para pagamento de diarias e despesas de viagens a que tem direito os juizes de direito ex-vi do artigo 18, lei n. 956, de 26 de Setembro de 1905.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de Agosto de 1908.

M. J. ALBUQUERQUE LINS
CARLOS GUIMARÃES