DECRETO N.1.655, DE 26 DE AGOSTO DE 1908

Approva os estudos definitivos do primeiro trecho da via ferrea de Lagoa á Vargem Grande, com uma variante

O Presidente do Estado de São Paulo.
Attendendo ao requerido peia Companhia Ramal da Vargem Grande e sob proposta do secretario da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam approvados os documentos constitutivos dos estudos definitivos do primeiro trecho, de 7.514 metros de extensão, da via ferrea concedida á mencionada Companhia pelo decreto n. 1513, de 19 de Setembro de 1907, os quaes, depois de rubricados pelo director de Viação desta Secretaria serão archivados na respectiva Directoria.
Artigo 2.º - Fica egualmente approvada a variante da directriz do referido trecho relativa á parte entre estacas 244 e 375X14 e cujo projecto acompanha os documentos acima alludidos.
Artigo 3.º - Fica a Companhia obrigada a completar os alludidos documentos dentro de 30 dias contados desta data, com a relação do material rodante, contendo o typo das locomotivas, vagões, gondolas a carros de passageiros, na escala de 1.50 ou em catalogos das fabricas.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 26 de Agosto de 1908.

M.J. ALBUQUERQUE LINS
A. CANDIDO RODRIGUES