DECRETO N.1.655, DE 26 DE AGOSTO DE 1908
Approva os estudos definitivos do primeiro trecho da via ferrea de Lagoa á Vargem Grande, com uma variante
O Presidente do Estado de São Paulo.
Attendendo ao requerido peia Companhia Ramal da Vargem Grande e sob
proposta do secretario da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam approvados os documentos constitutivos
dos estudos definitivos do primeiro trecho, de 7.514 metros de
extensão, da via ferrea concedida á mencionada Companhia
pelo decreto n. 1513, de 19 de Setembro de 1907, os quaes, depois de
rubricados pelo director de Viação desta Secretaria
serão archivados na respectiva Directoria.
Artigo 2.º - Fica egualmente approvada a variante da
directriz do referido trecho relativa á parte entre estacas 244
e 375X14 e cujo projecto acompanha os documentos acima alludidos.
Artigo 3.º - Fica a Companhia obrigada a completar os
alludidos documentos dentro de 30 dias contados desta data, com a
relação do material rodante, contendo o typo das
locomotivas, vagões, gondolas a carros de passageiros, na escala
de 1.50 ou em catalogos das fabricas.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 26 de Agosto de 1908.
M.J. ALBUQUERQUE LINS
A. CANDIDO RODRIGUES