DECRETO N.1.656, DE 26 DE AGOSTO DE 1908

Approva os Estatutos do Banco de Custeio Rural de Santa Cruz do Rio Pardo, publicados no Diario Official de 17 de Julho passado, sob n. 156.

O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, presidente do Estado de São Paulo, etc., etc.
Uzando da attribuição que lhe confere a lei e attendendo ao que lhe representou o Banco de Custeio Rural de Santa Cruz do Rio Pardo,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam approvados os Estatutos do Banco de Custeio Rural de Santa Cruz do Rio Pardo, publicado no Diario Official de 17 de Julho do corrente anno, sob n. 156.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, em 26 de Agosto de 1908.

M. J. DE ALBUQUERQUE LINS
OLAVO EDYDIO DE SOUSA ARANHA