DECRETO N.1.656, DE 26 DE AGOSTO DE 1908
Approva os Estatutos do Banco de
Custeio Rural de Santa Cruz do Rio Pardo, publicados no Diario Official
de 17 de Julho passado, sob n. 156.
O doutor Manoel Joaquim de Albuquerque Lins, presidente do Estado de São Paulo, etc., etc.
Uzando da attribuição que lhe confere a lei e attendendo
ao que lhe representou o Banco de Custeio Rural de Santa Cruz do Rio
Pardo,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam approvados os Estatutos do Banco de
Custeio Rural de Santa Cruz do Rio Pardo, publicado no Diario Official
de 17 de Julho do corrente anno, sob n. 156.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
Palacio do Governo do Estado do São Paulo, em 26 de Agosto de 1908.
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS
OLAVO EDYDIO DE SOUSA ARANHA