DECRETO N.1.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1908
Abre no Thesouro do Estado
á Secretaria dos Negocios do Interior, um credito de
1.000:000$000, para occorrer às despesas de que trata o §
24, do artigo 2.° da lei do orçamenta vigente.
O Presidente do Estado, attendendo ao
que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios do Interior e
usando da attribuição que lhe confere o artigo 3.° da
lei n. 1117-A, de 27 de Dezembro de 1907,
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto no Thesouro do Estado á
Secretaria dos Negocios do Interior, um credito supplementar de mil
contos de réis (1.000:000$000), para occorrer ás despesas
de que trata o .§ 24, do artigo 2.° da lei n. 1117-A, de 27 de
Dezembro de 1907.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos...de Setembro de 1908.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
CARLOS AUGUSTO PEREIRA GUIMARÃES