DECRETO N.1.658, DE 12 DE SETEMBRO DE 1908

Declara de utilidade publica, para desapropriação o terreno necessario á linha e dependencias da Estrada de Ferro Funilense, entre os kilometros 50 + 527 m e 52+ 24m.

O dr. presidente do Estado de São Paulo.
Attendendo ao que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e de accôrdo com o que lhe faculta a lei, decreta:
Artigo unico. - E' declarado de utilidade publica, afim de ser desapropriado na fórma da lei, o terreno pertencente ao sr. Fernando Arens, figurado na planta annexa, rubricada pelo secretario da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, com a área de 55.464 metros quadrados e necessario ao leito da linha, edificios e dependencias da Estrada de Ferro Funilense, na parte comprehendida entre os kilometros 50 mais 527 metros e 52 mais 24 metros.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 12 de Setembro de 1908.

M. J. DE ALBUQUERQUE LINS
ANTONIO CANDIDO RODRIGUES.