DECRETO N.1.658, DE 12 DE SETEMBRO DE 1908
Declara de utilidade publica,
para desapropriação o terreno necessario á linha e
dependencias da Estrada de Ferro Funilense, entre os kilometros 50 +
527 m e 52+ 24m.
O dr. presidente do Estado de São Paulo.
Attendendo ao que lhe representou o secretario de Estado dos Negocios
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e de accôrdo com o que
lhe faculta a lei, decreta:
Artigo unico. - E' declarado de utilidade publica, afim de ser
desapropriado na fórma da lei, o terreno pertencente ao sr. Fernando
Arens, figurado na planta annexa, rubricada pelo secretario da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, com a área de 55.464
metros quadrados e necessario ao leito da linha, edificios e
dependencias da Estrada de Ferro Funilense, na parte comprehendida
entre os kilometros 50 mais 527 metros e 52 mais 24 metros.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 12 de Setembro de 1908.
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS
ANTONIO CANDIDO RODRIGUES.