DECRETO N.1.659, DE 12 DE SETEMBRO DE 1908

Declara de utilidade publica, para ser desapropriado, na fórma da lei, o lote rural n. 21, da linha Dr. Bernardino de Campos, do ex-nucleo colonial de São Bernardo, de propriedade de Eduardo Todtli e necessario para o serviço de abastecimento de agua á cidade de Santos.

O dr. Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe requereu á «City of Santos Improvements Company, Limited», nos termos da clausula 33, do seu contracto de 24 de Maio de 1897, para o serviço de abastecimento de agua á cidade de Santos, e de accôrdo com as informações da repartição competente .
Decreta:
Artigo unico. - E' declarado de utilidade publica, para ser desapropriado, na forma da lei, o lote n. 21, rural, da linha «Dr. Bernardino de Campos», do ex-nucleo colonial São Bernardo, municipio de São Bernardo, comarca da Capital, com a área de cento e quarenta e quatro mil novecentos e oitenta metros quadrados (144.980m²), confórme as plantas annexas, rubricadas pelo sr. dr. Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, pertencentes a Eduardo Todtli e necessario para o serviço de abastecimento de agua á cidade de Santos, do qual é concessionaria á «City of Santos Improvements Company, Limited», nos termos do contracto celebrado com o Governo do Estado a 24 de Maio de 1897.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de Setembro de 1908. 

M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. CANDIDO RODRIGUES