DECRETO N.1.660, DE 12 DE SETEMBRO DE 1908

Estabelece novos preços para a venda dos lotes ruraes nos Nucleos coloniaes «Nova Paulicéa», «Nova Europa» e «Conselheiro Gavião Peixoto».

O dr. Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe respresentou o dr. secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Decreta:
Artigo unico. - Os preços dos lotes ruraes das colonias «Nova Paulicéa», «Nova Europa» e «Conselheiro Gavião Peixoto», a que se referem os decretos ns. 1432, de 12 de Janeiro de 1907 e 1592, de 8 de Abril do corrente anno, serão de 40$000, 50$000 e 60$000 por hectare, conforme a qualidade das terras, a quantidade de madeiras e a proximidade das estações da linha ferrea.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de Setembro de 1908. 

M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. CANDIDO RODRIGUES