DECRETO N.1.660, DE 12 DE SETEMBRO DE 1908
Estabelece novos preços
para a venda dos lotes ruraes nos Nucleos coloniaes «Nova
Paulicéa», «Nova Europa» e «Conselheiro
Gavião Peixoto».
O dr. Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao que lhe respresentou o dr. secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Decreta:
Artigo unico. - Os preços dos lotes ruraes das colonias
«Nova Paulicéa», «Nova Europa» e
«Conselheiro Gavião Peixoto», a que se referem os
decretos ns. 1432, de 12 de Janeiro de 1907 e 1592, de 8 de Abril do
corrente anno, serão de 40$000, 50$000 e 60$000 por hectare,
conforme a qualidade das terras, a quantidade de madeiras e a
proximidade das estações da linha ferrea.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 12 de Setembro de 1908.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. CANDIDO RODRIGUES