DECRETO N.1.662, DE 16 DE SETEMBRO DE 1908

Abre á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, mais um credito especial de 2.000:000$000, para « novas construccões » da Estrada de Ferro Sorocabana.

O presidente do Estado de São Paulo,
Usando da auctorização concedida pelo artigo 2 ° da lei n. 1076, de 23 de Agosto de 1907.
Decreta:  
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, mais um credito especial de dois mil contos de réis (2.000:000$000) para novas construcções da Estrada de Ferro Sorocabana.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de Setembro de 1908.

M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. CANDIDO RODRIGUES