DECRETO N.1.662, DE 16 DE SETEMBRO DE 1908
Abre á Secretaria da
Agricultura, Commercio e Obras Publicas, mais um credito especial de
2.000:000$000, para « novas construccões » da
Estrada de Ferro Sorocabana.
O presidente do Estado de São
Paulo,
Usando da auctorização concedida pelo artigo 2
° da lei n. 1076, de 23 de Agosto de 1907.
Decreta:
Artigo unico. - Fica aberto, no Thesouro do Estado á
Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, mais um credito
especial de dois mil contos de réis (2.000:000$000) para novas
construcções da Estrada de Ferro Sorocabana.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 16 de Setembro de 1908.
M. J. ALBUQUERQUE LINS
A. CANDIDO RODRIGUES