DECRETO N.1.665, DE 25 DE SETEMBRO DE 1908
Auctorisa a trasferencia da
concessão da estrada de ferro que, partindo de Santo Antonio do Juquiá, ou de ponto mais conveniente, deverá
terminar em Santos.
O dr. presidente do Estado de
São Paulo, Attendendo ao requerido pelo engenheiro Felippe Nery
Ewbank da Camara, concessionario da estrada de ferro que, partindo de
Santo Antonio de Juquiá, ou de ponto mais conveniente deverá terminar em Santos.
Decreta:
Artigo unico. - Fica auctorizada a transferencia á The Brazilian
Railway Construction Company Limited, que tem
auctorização para funccionar no paiz, em virtude do
decreto do Governo Federal n. 7089, de 27 de Agosto ultimo, da
concessão para construcção. uso e goso de uma
estrada de ferro que, partindo de Santo Antonio do Juquiá ou de
ponto mais conveniente, a juizo do Governo, termine em Santos, á
qual se referiram a lei n 1034, de 17 de Dezembro de 1906 e o decreto
n. 1548, de 24 de Dezembro de 1907.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de Setembro de 1908.
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS.
ANTONIO CANDIDO RODRIGUES.