DECRETO N.1.665, DE 25 DE SETEMBRO DE 1908

Auctorisa a trasferencia da concessão da estrada de ferro que, partindo de Santo Antonio do Juquiá, ou de ponto mais conveniente, deverá terminar em Santos.  

O dr. presidente do Estado de São Paulo, Attendendo ao requerido pelo engenheiro Felippe Nery Ewbank da Camara, concessionario da estrada de ferro que, partindo de
Santo Antonio de Juquiá, ou de ponto mais conveniente deverá terminar em Santos.
Decreta:
Artigo unico. - Fica auctorizada a transferencia á The Brazilian Railway Construction Company Limited, que tem auctorização para funccionar no paiz, em virtude do decreto do Governo Federal n. 7089, de 27 de Agosto ultimo, da concessão para construcção. uso e goso de uma estrada de ferro que, partindo de Santo Antonio do Juquiá ou de ponto mais conveniente, a juizo do Governo, termine em Santos, á qual se referiram a lei n 1034, de 17 de Dezembro de 1906 e o decreto n. 1548, de 24 de Dezembro de 1907.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos 25 de Setembro de 1908.

M. J. DE ALBUQUERQUE LINS.
ANTONIO CANDIDO RODRIGUES.