DECRETO N.1.666, DE 25 DE SETEMBRO DE 1908
Auctorisa a Companhia de Ferro do
Dourado a abril ao trafego publico o trecho final da linha ferrea que
lhe foi concedida pelo decreto n. 1322 de 18 de Outubro de 1905.
O dr. Presidente do Estado de S. Paulo.
Attendendo do requerido pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado e
sob proposta do dr. Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Companhia Estrada de Ferro do Dourado
auctorisada a abrir ao trafego publico o trecho entre Gavião
Peixoto e a estrada de rodagem de Araraquara a Ibitinga, com 6620
metros de extensão, comprehendendo a estação Nova
Paulicéa e pertencente ao prolongamento a partir de Boa
Esperança ao qual se referiu o decreto n. 1322 de 18 de Outubro
de 1905.
Artigo 2.º - Applicar-se-ão no alludido trecho os
preços de transporte approvados por acto desta data do dr.
Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, as disposições dos regulamentos de transportes
e do telegrapho electrico que se acham em vigor na linha ern trafego da
mencionada Companhia e o horario approvado por acto de 15 de Julho de
1907.
Artigo 3.º - Continua em vigor a obrigação
constante do paragrapho unico do artigo unico do decreto n. 1428, de 31
de Julho de 1907.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 25 de Setembro de 1908
M. J. ALBUQERQUE LINS
A. C. RODRIGUES