DECRETO N.1.666, DE 25 DE SETEMBRO DE 1908

Auctorisa a Companhia de Ferro do Dourado a abril ao trafego publico o trecho final da linha ferrea que lhe foi concedida pelo decreto n. 1322 de 18 de Outubro de 1905.

O dr. Presidente do Estado de S. Paulo.
Attendendo do requerido pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado e sob proposta do dr. Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Companhia Estrada de Ferro do Dourado auctorisada a abrir ao trafego publico o trecho entre Gavião Peixoto e a estrada de rodagem de Araraquara a Ibitinga, com 6620 metros de extensão, comprehendendo a estação Nova Paulicéa e pertencente ao prolongamento a partir de Boa Esperança ao qual se referiu o decreto n. 1322 de 18 de Outubro de 1905.
Artigo 2.º - Applicar-se-ão no alludido trecho os preços de transporte approvados por acto desta data do dr. Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, as disposições dos regulamentos de transportes e do telegrapho electrico que se acham em vigor na linha ern trafego da mencionada Companhia e o horario approvado por acto de 15 de Julho de 1907.
Artigo 3.º - Continua em vigor a obrigação constante do paragrapho unico do artigo unico do decreto n. 1428, de 31 de Julho de 1907.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 25 de Setembro de 1908

M. J. ALBUQERQUE LINS
A. C. RODRIGUES