DECRETO N.1.668, DE 25 DE SETEMBRO DE 1908

Approva os estudos definitivos do trecho inicial (8.280 metros) da linha ferrea concedida á Companhia Estrada de Ferro do Dourado, pelo decreto n. 1667, desta, data.

O dr. Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado e sob proposta do secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam approvados os desenhos a este annexos, que serão rubricados pelo director de Viação da Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e archivados na respectiva Directoria, referindo-se os mesmos aos estudos definitivos do trecho inicial da linha ferrea a partir da estrada de rodagem de Araraquara a Ibitinga e terminar na villa de Ibitinga, concedida á Companhia Estrada de Ferro do Dourado pelo decreto n. 1667, desta data.
Artigo 2.º - A approvação acima é concedida mediante a condição de serem apresentados pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado, dentro de trinta dias, contados desta data, os documentos a que se referem as lettras d, e, f, g, h, i, e j da clausula .XIII do decreto acima mencionado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 25 de Setembro de 1908.
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS.
ANTONIO CANDIDO RODRIGUES.