DECRETO N.1.668, DE 25 DE SETEMBRO DE 1908
Approva os estudos definitivos do
trecho inicial (8.280 metros) da linha ferrea concedida á
Companhia Estrada de Ferro do Dourado, pelo decreto n. 1667, desta,
data.
O dr. Presidente do Estado de São Paulo,
Attendendo ao requerido pela Companhia Estrada de Ferro do Dourado e
sob proposta do secretario de Estado dos Negocios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas,
Decreta :
Artigo 1.º - Ficam approvados os desenhos a este annexos,
que serão rubricados pelo director de Viação da
Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas e archivados na
respectiva Directoria, referindo-se os mesmos aos estudos definitivos
do trecho inicial da linha ferrea a partir da estrada de rodagem de
Araraquara a Ibitinga e terminar na villa de Ibitinga, concedida
á Companhia Estrada de Ferro do Dourado pelo decreto n. 1667,
desta data.
Artigo 2.º - A approvação acima é
concedida mediante a condição de serem apresentados pela
Companhia Estrada de Ferro do Dourado, dentro de trinta dias, contados
desta data, os documentos a que se referem as lettras d, e, f, g, h, i,
e j da clausula .XIII do decreto acima mencionado.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 25 de Setembro de 1908.
M. J. DE ALBUQUERQUE LINS.
ANTONIO CANDIDO RODRIGUES.